A rescisão indireta do contrato de trabalho é o direito que o empregado possui de encerrar sua relação de trabalho quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo. Essa modalidade, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, está prevista no artigo 483 da CLT e protege o trabalhador em situações de desrespeito, abusos ou descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da empresa.
Alguns exemplos comuns que justificam esse tipo de desligamento são o atraso ou não pagamento de salários, exigência de atividades que colocam a saúde ou segurança em risco, situações de assédio moral, agressões verbais ou físicas, redução injustificada de salário ou benefícios, além de qualquer comportamento que afronte a dignidade do trabalhador.
Por se tratar de uma situação delicada e que envolve a quebra da confiança na relação de trabalho, é essencial que o empregado não tome decisões precipitadas. O ideal é buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais de irregularidades. Com apoio de um advogado trabalhista, é possível avaliar se há elementos suficientes para caracterizar a rescisão indireta e tomar todas as providências legais sem comprometer os direitos do trabalhador.
Nosso escritório conta com uma equipe especializada em Direito do Trabalho e está à disposição para avaliar seu caso com seriedade e compromisso. Se você está enfrentando situações abusivas no ambiente de trabalho, entre em contato conosco para entender seus direitos e tomar as providências necessárias com segurança e respaldo jurídico.
